CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 236
Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 236 do Código Civil: A responsabilidade por atos de terceiros na atividade profissional

Este artigo trata da responsabilidade civil que recai sobre pessoas que, no exercício de suas profissões, causam danos a outras pessoas por atos de seus prepostos ou serviçais.

Em termos simples: Se você é um profissional (como um médico, advogado, engenheiro, etc.) e alguém que trabalha para você (seu empregado, estagiário, etc.) cometer um erro ou causar um dano enquanto estiver realizando atividades relacionadas à sua profissão, você será responsável por esse dano.

O que o artigo estabelece:

  • Responsabilidade do profissional: O profissional que contratar ou empregar alguém para desempenhar uma atividade profissional, responderá pelos atos danosos praticados por essa pessoa, desde que estejam no exercício de suas funções.
  • Relação de preposição: A chave para a aplicação deste artigo é a existência de uma relação de preposição. Isso significa que a pessoa que causou o dano estava sob a direção, supervisão ou autoridade do profissional responsável. Essa relação não precisa ser um vínculo empregatício formal; pode ser uma relação de prestação de serviços, estágio, etc.
  • Dano no exercício da função: O dano deve ter ocorrido enquanto o preposto estava executando as tarefas para as quais foi contratado ou empregado pelo profissional. Se o dano ocorrer fora do escopo da atividade profissional, a responsabilidade do profissional pode não se configurar.
  • Natureza da responsabilidade: A responsabilidade do profissional neste caso é de natureza objetiva. Isso significa que, em geral, não é necessário provar que o profissional agiu com culpa ou negligência. Basta comprovar a relação de preposição e o dano causado pelo preposto no exercício de suas funções.

Exemplos práticos:

  • Um médico que tem uma equipe de enfermeiros e um erro de um enfermeiro durante um procedimento causa dano ao paciente. O médico será responsabilizado por esse dano.
  • Um escritório de advocacia onde um estagiário, ao lidar com um processo, comete um erro de cálculo de prazo que prejudica um cliente. O advogado sócio responsável pelo caso ou o escritório como um todo responderá pelo erro.
  • Uma clínica de fisioterapia onde um fisioterapeuta, sob a orientação do dono da clínica, causa uma lesão a um paciente. O dono da clínica será responsável.

Importância do artigo:

Este artigo visa proteger as vítimas de danos, garantindo que haja um responsável financeiro pelos prejuízos causados, especialmente quando esses danos ocorrem no âmbito de atividades profissionais que exigem confiança e diligência. Ele incentiva os profissionais a exercerem uma supervisão adequada sobre seus prepostos e a escolherem pessoas qualificadas para auxiliá-los em suas atividades.

É importante notar que o profissional que for responsabilizado poderá, em alguns casos, acionar judicialmente o preposto que efetivamente causou o dano para reaver os valores pagos, dependendo das circunstâncias e de eventual culpa exclusiva do preposto.